Constituição de 1988
Durante o governo de José Sarney, o pluripartidarismo foi
ampliado, legalizando partidos cassados e extintos pela Ditadura, e criando
novos partidos. Voltou-se a ter liberdade de imprensa e consolidou-se os
movimentos sindicais como o CUT.
Em 1989, depois de 25 anos sem poder exercer o Direito
democrático do voto, o povo elegeu em 2 turnos, Fernando Collor de Melo
(1990-1992). Com o impeachment de
Collor, seu vice-presidente, Itamar Franco, assumiu a presidência (1992-1995).
E de lá para cá tivemos mais 3 presidentes: Fernando Henrique Cardoso (1995-2003),
Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011) e Dilma Rouseff (2011-...), sendo que
cada mandato tem duração de 4 anos podendo ser reeleito subsequente.
Nos termos do preâmbulo da CF/88, foi instituído um Estado
democrático, de onde lhe vem o apelido de “Constituição Cidadã”, destinado a
assegurar os seguintes Direitos e valores:
§
O exercício dos Direitos sociais e individuais.
§
A liberdade.
§
A segurança.
§
O bem-estar.
§
O desenvolvimento.
§
A igualdade.
§
A justiça.
Sendo democrática e liberal, a CF/88 sofreu influência da
Constituição Portuguesa de 1976, foi a que apresentou maior legitimidade
popular, sendo promulgada por vontade do povo.
Características da Constituição de 1988:
§
Forma de
Governo: República.
§
Sistema
de Governo: presidencialista.
§
Forma de
Estado: Federação.
§
Capital
Federal: Brasília, Distrito Federal (Artigo 18, § 1). O Distrito Federal passou a ser ente federativo
autônomo.
§
Inexistência
de religião oficial: o Brasil é um país laico, embora haja menção de “Deus”
no preâmbulo da Constituição.
§
Organização
dos Poderes: foi retomada integralmente a teoria da tripartição dos poderes
de Montesquieu. Diferentemente da Constituição de 1967, buscou-se um equilíbrio
entre os poderes, abrandando o domínio do Poder Executivo, como vinha sendo nas
últimas Constituições.
§
Poder
Legislativo: bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, que é composto
pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a primeira composta por
representantes eleitos pelo povo, através do voto secreto, universal e direto,
para um mandato de 4 anos. E a segunda composta por representantes dos Estados
e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, para mandato de 8
anos.
§
Poder
Executivo: exercido pelo presidente da República e seu vice-presidente e
auxiliado pelos Ministros de Estado, mandato de 4 anos, permitindo-se uma única
reeleição subsequente.
§
Poder
Judiciário: De acordo com o artigo 92, são órgãos do Judiciário: Supremo
Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Supremo Tribunal de Justiça;
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
§
Declaração
de Direitos: Ocorreu considerável extensão dos Direitos, entre eles:
a)
Princípios democráticos e defesa dos direitos
individuais e coletivos, consagrando direitos fundamentais de maneira inédita,
tornando os crimes de racismo e tortura, crimes inafiançáveis (Art. 5º, XLIII).
b)
Os Direitos trabalhistas foram ampliados (Art.
7º)
c)
Foi previsto, pela primeira vez, o habeas data (Art. 5º, LXIX)
d)
Previsão específica, pela primeira vez, de um
capítulo sobre o Meio Ambiente (Art. 225)
e)
Prevê-se como função do Ministério Público (MP)
a de promover o inquérito civil a fim de proteger o patrimônio público e social
(Art. 127, caput e art. 129, III)
f)
É também função do Ministério Público, a defesa
judicial dos interesses e direitos das populações indígenas (Art. 129, V).
g)
Previsão da Defensoria Pública: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (Art. 5, LXXIV).
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