Constituição de 1988

Constituição de 1988
Durante o governo de José Sarney, o pluripartidarismo foi ampliado, legalizando partidos cassados e extintos pela Ditadura, e criando novos partidos. Voltou-se a ter liberdade de imprensa e consolidou-se os movimentos sindicais como o CUT.
Em 1989, depois de 25 anos sem poder exercer o Direito democrático do voto, o povo elegeu em 2 turnos, Fernando Collor de Melo (1990-1992). Com o impeachment de Collor, seu vice-presidente, Itamar Franco, assumiu a presidência (1992-1995). E de lá para cá tivemos mais 3 presidentes: Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011) e Dilma Rouseff (2011-...), sendo que cada mandato tem duração de 4 anos podendo ser reeleito subsequente.
Nos termos do preâmbulo da CF/88, foi instituído um Estado democrático, de onde lhe vem o apelido de “Constituição Cidadã”, destinado a assegurar os seguintes Direitos e valores:
§  O exercício dos Direitos sociais e individuais.
§  A liberdade.
§  A segurança.
§  O bem-estar.
§  O desenvolvimento.
§  A igualdade.
§  A justiça.
Sendo democrática e liberal, a CF/88 sofreu influência da Constituição Portuguesa de 1976, foi a que apresentou maior legitimidade popular, sendo promulgada por vontade do povo.

Características da Constituição de 1988:
§  Forma de Governo: República.
§  Sistema de Governo: presidencialista.
§  Forma de Estado: Federação.
§  Capital Federal: Brasília, Distrito Federal (Artigo 18, § 1). O Distrito Federal passou a ser ente federativo autônomo.
§  Inexistência de religião oficial: o Brasil é um país laico, embora haja menção de “Deus” no preâmbulo da Constituição.
§  Organização dos Poderes: foi retomada integralmente a teoria da tripartição dos poderes de Montesquieu. Diferentemente da Constituição de 1967, buscou-se um equilíbrio entre os poderes, abrandando o domínio do Poder Executivo, como vinha sendo nas últimas Constituições.
§  Poder Legislativo: bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a primeira composta por representantes eleitos pelo povo, através do voto secreto, universal e direto, para um mandato de 4 anos. E a segunda composta por representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, para mandato de 8 anos.
§  Poder Executivo: exercido pelo presidente da República e seu vice-presidente e auxiliado pelos Ministros de Estado, mandato de 4 anos, permitindo-se uma única reeleição subsequente.
§  Poder Judiciário: De acordo com o artigo 92, são órgãos do Judiciário: Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Supremo Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
§  Declaração de Direitos: Ocorreu considerável extensão dos Direitos, entre eles:
a)      Princípios democráticos e defesa dos direitos individuais e coletivos, consagrando direitos fundamentais de maneira inédita, tornando os crimes de racismo e tortura, crimes inafiançáveis (Art. 5º, XLIII).
b)      Os Direitos trabalhistas foram ampliados (Art. 7º)
c)       Foi previsto, pela primeira vez, o habeas data (Art. 5º, LXIX)
d)      Previsão específica, pela primeira vez, de um capítulo sobre o Meio Ambiente (Art. 225)
e)      Prevê-se como função do Ministério Público (MP) a de promover o inquérito civil a fim de proteger o patrimônio público e social (Art. 127, caput e art. 129, III)
f)       É também função do Ministério Público, a defesa judicial dos interesses e direitos das populações indígenas (Art. 129, V).
g)      Previsão da Defensoria Pública: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5, LXXIV).


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